terça-feira, 21 de maio de 2013

Quer fazer uma laqueadura? Arranje um marido primeiro!

Esse post é diferente dos outros, pois temos a fonte de onde a informação partiu. A autoria é da jornalista Janaína Rochido, que obteve a informação de sua médica. Reproduzo aqui a parte relevante do texto:

A médica me disse que EU NÃO PODERIA FAZER UMA LAQUEADURA PORQUE EU PRECISARIA DE UM MARIDO QUE AUTORIZASSE ISSO JUNTO COMIGO. Sim, meu espanto vem em caps lock mesmo. 
Não sei você, mas eu não sabia disso. Nunca imaginei. E soltei um profundo “ahn?” quando ela me disse isso. 
Repeti a pergunta. E ela me deu a mesma resposta: para fazer uma laqueadura, eu deveria ser casada e MEU MARIDO, junto comigo, deveria assinar uma autorização, que depois deveria ser ENDOSSADA POR TRÊS MÉDICOS para que EU pudesse evitar filhos de forma mais eficaz. E que isso era DETERMINADO PELO GOVERNO, ela não poderia fazer nada. 
Questionei de novo: “doutora, espera, acho que não entendi. A senhora está me dizendo que eu, solteira, sã, trabalhadora, maior de idade, só posso decidir que EU não quero mais filhos se EU TIVER UM MARIDO QUE CONCORDE COM ISSO?” – e mais uma vez ela balançou a cabeça..
Um artigo da Secretaria Muncipal de Saúde de Goiânia parece confirmar o que a médica diz, pois fala da laqueadura em termos de decisão dos cônjuges.

Acontece que a médica estava redondamente enganada. A Lei de Planejamento Familiar define quais os critérios para que a laqueadora voluntária seja feita e entre eles, estabelece  no seu Artigo 10, parágrafo 5:
Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Logo, a médica não poderia questionar a vontade de Janaína com base em uma sociedade conjugal inexistente. Se ela estivesse casada, aí sim ambos teriam que autorizar a esterilização. Isso também vale para homens que queiram fazer uma vasectomia.

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