O twit linkava para a página do Diário Oficial da União com o texto sobre a inexigibilidade:
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 103/2013 - UASG 910809
Nº Processo: IN-011-3-0103 . Objeto: Contratação de serviços de consultoria jurídica na celebração do compromisso arbitral com relação aos pleitos do CETUC no âmbito do Contrato SUP2.0.5.2000. CI de Caracterização: CI - PCJ - 396/13, de 29.07.13. Parecer Jurídico: CI - PCJL - 656/13, de 29 .07.13. Aprovada pela RD -0400/13, de 06.08.13. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Contratação de serviços tecnicos especializados em arbitragem. Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2013 . ANDREI BRAGA MENDES . Consultor . Ratificação em 06/08/2013 . JOSIAS MATOS DE ARAUJO . Presidente . Valor Global: R$ 2.050.000,00 . CNPJ CONTRATADA : 39.093.331/0001-59 LUIS ROBE RTO BARROSO E ASSOCIADOS- ESCRITORIO DE ADVOCA.
(SIDEC - 09/08/2013) 910809-00001-2013NE458001
A intenção da corrente é colocar em dúvida a isenção do ministro ao dar o seu voto a favor dos embargos infringentes, ponto sendo discutido no julgamento do mensalão. O fato do escritório ter conseguido esse montante sem a necessidade de licitação parece ser ainda mais comprometedor para o ministro.
Bom, em primeiro lugar, não existe nada de ilegal nessa contratação. A Lei das Licitações (inclusive mencionada no extrato de inexigibilidade) permite a contratação de serviços jurídicos sem a necessidade de licitação.
Em segundo lugar, como informado na nota explicativa do escritório, Luis Roberto Barroso não é mais sócio do escritório desde 20 de Junho, 6 dias antes da sua posse como ministro:
No dia 20 de junho foi assinada a alteração do contrato social com a saída do Professor Luís Roberto Barroso da sociedade. A alteração foi registrada na OAB no dia 08 de julho de 2013. Em seguida solicitou-se a mudança da razão social junto à Receita Federal que passou a ser Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados – Escritório de Advocacia.
O contrato em questão foi celebrado em 19 de agosto de 2013 entre a Eletronorte e o escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados – Escritório de Advocacia, em função da notória especialização da Professora Carmen Tiburcio, sócia do escritório e especialista em arbitragem. A Professora Carmen já prestou serviços especializados a empresas do grupo Eletrobras em outras oportunidades no passado.
A indicação, na publicação do Diário Oficial, da antiga razão social decorreu da tramitação interna da própria Receita Federal que ainda não havia efetivado a alteração solicitada.
Permaneço à disposição para prestar outros esclarecimentos que sejam necessários.
Atenciosamente,
Rafael Barroso Fontelles
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados – Escritório de Advocacia
Rua Tenente Negrão nº 90 – 6º andar, Itaim, São Paulo – SP, CEP 04530-030
Tel: (11) 3078-8589
Ou seja, dizer que o ministro tenha se beneficiado dessa transação seria acusá-lo, sem provas, de tráfico de influência.
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