quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Não gostou dos candidatos? Vote nulo e ganhe candidatos novinhos!

Essa corrente foi bem popular nas eleições de 2006 e 2010 e apareceu em menor grau em 2012. A corrente era tipicamente espalhada da seguinte forma:

VAMOS DAR UM SUSTO NOS POLÍTICOS! ENCAMINHEM AO MÁXIMO QUE PUDEREM
IMPORTANTE........................


VAMOS COMEÇAR NOS EDUCANDO SOBRE O ASSUNTO!
DEPOIS VAMOS DIVULGAR AO MÁXIMO.
Vamos divulgar para todos os nossos contatos, vamos dar uma limpeza neste país e deixar que nossos filhos e netos tenham uma vida melhor que a nossa, livres desses bandidos, mentirosos e debochados.

VOTO NULO = 000 + TECLA VERDE
Ufa !!!!!!!! até que enfim uma informação boa!!!!!!!

Ta esperando o que?
Você sabe como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez? Isso mesmo, em uma única vez....
Preste muita atenção:
Você sabe para que serve o VOTO NULO? Não sabe, não é mesmo?!
Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...
Agora, você sabe por que você não sabe para que serve o VOTO NULO?
Então, vamos a um exemplo:
Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam: Paulo Maluf, Sarney, José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares, Roberto Jefferson, ACM Neto... Os Lobãos, Delcídio, Jader Barbalho, Os Alvaros Dias, Roberto Requião, Jarbas Vasconcelos, Marcelo Crivella, Francisco Dornelles, José Agripino Maia, Romero Jucá, Renan Calheiros, Epitácio Cafeteira, Entre outros.
Política não pode ser profissão
Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o nosso país !!! Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!" Engano seu! O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR"VOTOS NULOS" É OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA!!!
Ainda não entendeu?
Se, no exemplo de eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais 4 anos!

Isso, imagino que (como eu) você ainda não sabia, né?! Agora você entendeu por que isso nunca foi divulgado?
Acha que é mentira? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral... Ligue para a OAB...
Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo... e todas as revistas e jornais importantes desse país, e então lhes pergunte por que isso nunca foi divulgado.
Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO!!!
É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente! Esta campanha vale a pena!
N U L O neles!!!
DIVULGUEM, PELO MENOS, PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM...

Bacana, né? Vamos eliminar os possíveis candidatos até que apareça algum que preste!


Como sempre, não é bem assim.


A confusão originou-se pelo fato do termo nulo ser usado em dois contextos diferentes. O primeiro contexto, o mais conhecido, é quando o voto de um eleitor é anulado. Isso ocorre quando o eleitor digita na urna eletrônica o número de um candidato que não existe e confirma o voto (antes das urnas eletrôncias, o voto era anulado de maneiras mais criativas).


O segundo contexto é a nulidade de uma eleição, que o código eleitoral prevê nos artigos 220 a 224. Em especial, o artigo 224 tem o seguinte texto:


        Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.


Essa é a provável fonte da corrente, que confunde os dois contextos. Nesse caso, a nulidade da eleição ocorre quando há fraude, realização em local não designado e/ou fora de horário, entre outras situações. Não tem absolutamente nenhuma relação com o voto nulo.


Note que se você ler os artigos que tratam de nulidade, em nenhum momento é mencionado que os candidatos que concorreram são excluídos do processo eleitoral. Logo, a premissa básica da corrente (trocar os candidatos) é completamente nula (sem trocadilhos): mesmo que a eleição fosse anulada, os mesmo candidatos poderiam concorrer novamente!


Atualização:

Originalmente, eu havia escrito que a eleição para prefeito da cidade de Criciúma em 2012, que teve 90.519 dos 120.097 votos das urnas (75.37%considerados nulosera um exemplo de eleição que não foi anulado devido a esses votos. Acontece que eu estava errado: a eleição foi sim anulada e um novo pleito foi marcado para o dia 3 de Março de 2013.

Isso quer dizer que a corrente é verdadeira? De maneira alguma. O que aconteceu foi que os votos anulados eram votos válidos - os eleitores realemente votaram em um candidato que estava concorrendo - porém o candidato teve sua candidatura indeferida com base na Lei da Ficha Limpa (o que significa que ele não poderá concorrer na nova eleição). Nesse caso, mais de 50% dos votos válidos foram anulados e por isso uma nova eleição foi convocada.

2 comentários:

  1. Você pegou o pior exemplo possível. O caso de Criciúma é um dos raros em que a eleição é anulada. Os votos não foram nulos, mas sim anulados por uma questão legal, o que caracteriza a repetição do pleito:

    http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/politica/eleicoes-2012/noticia/2012/11/tre-define-calendario-eleitoral-para-criciuma-e-balneario-rincao-3964781.html

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  2. Tem razão, Anônimo :) Eu atualizei o texto levando isso em consideração.

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